TJSC 2014.083380-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - NEGATIVA DA PREFEITA EM FORNECER DOCUMENTOS RELATIVOS À EVENTO PÚBLICO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. A recusa do Prefeito em prestar contas de evento público, mediante a apresentação de documentos, caracteriza violação a direito e líquido e certo da Câmara de Vereadores, à qual compete a fiscalização do Município nos termos do art. 31 da Constituição da República. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.083380-4, de Armazém, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA CÂMARA DE VEREADORES - NEGATIVA DA PREFEITA EM FORNECER DOCUMENTOS RELATIVOS À EVENTO PÚBLICO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA MATERIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO - CF, ART. 31 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. A recusa do Prefeito em prestar contas de evento público, mediante a apresentação de documentos, caracteriza violação a direito e líquido e certo da Câmara de Vereadores, à qual compete a fiscalização do Município nos termos do art. 31 da Constituição da República. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.083380-4, de Armazém, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Armazém
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