TJSC 2014.083430-1 (Acórdão)
TELEFONIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO DE "MEIOS ADICIONAIS". RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Constatando-se que a concessionária de telefonia procedeu a cobrança dos valores de maneira irregular, diferentes de resolução regulamentar da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pela taxa de manutenção de meios adicionais, deve a mesma proceder a restituição do que foi pago a esse título, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC." (AC n. 2011.100088-5, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083430-1, de Quilombo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
TELEFONIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO DE "MEIOS ADICIONAIS". RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Constatando-se que a concessionária de telefonia procedeu a cobrança dos valores de maneira irregular, diferentes de resolução regulamentar da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pela taxa de manutenção de meios adicionais, deve a mesma proceder a restituição do que foi pago a esse título, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC." (AC n. 2011.100088-5, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083430-1, de Quilombo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Quilombo
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