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Jurisprudência


TJSC 2014.083447-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO (ART. 147, DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DO DEC.-LEI 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE EM AMBAS AS FASES E CONFORTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO QUE DISPENSA LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI MARIA DA PENHA). LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE DE MECANISMO PRÓPRIO PARA PUNIR O AGRESSOR EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUAL SEJA, A PRISÃO PREVENTIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PENA APLICADA PELA CONDENAÇÃO DO ART. 21 DA LCP (VIAS DE FATO) DEVIDO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, E DE OFÍCIO, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PENA RESTANTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083447-3, de Timbó, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Timbó
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