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Jurisprudência


TJSC 2014.083453-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INCIDENTE INSTAURADO PELO JUÍZO QUE GARANTIU A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. "A Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração do procedimento administrativo disciplinar, sendo, entretanto, imprescindível a realização de audiência de justificação, para que seja dada a oportunidade ao Paciente do exercício do contraditório e da ampla defesa" (STJ, Ministro Luiz Fux, DJUe de 14/8/2013). FUGA. ART. 50, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONFISSÃO DO REEDUCANDO. PROVAS SUFICIENTES. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE E PERDA DOS DIAS REMIDOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA JUSTIFICADA. Devidamente fundamentada a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, dada a gravidade da falta perpetrada, deve ser preservada a fração aplicada pelo Magistrado de Primeiro Grau. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.083453-8, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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