main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.083476-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO OBSERVADA A VERBA SUJEITA AO IMPOSTO SOBRE A RENDA - RECORRENTE QUE SUSTENTA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O PAGAMENTO SE FAZIA DEVIDO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSÃO DA MATÉRIA POSTA EM DEBATE - DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO EM 10 (DEZ) DIAS - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido". (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/08/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083476-5, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão