TJSC 2014.083477-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. "A declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir a benesse quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 703.246/SP, Segunda Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 23-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083477-2, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. "A declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir a benesse quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 703.246/SP, Segunda Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 23-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083477-2, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Trombudo Central
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