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Jurisprudência


TJSC 2014.083492-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS SOBRE VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. DEVEDOR FIDUCIÁRIO QUE, MEDIANTE PROGRESSIVO ADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO, ADQUIRE CRÉDITOS SOBRE O BEM, CALCULADOS EM SEU FAVOR NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DA GARANTIA. EXEGESE DO ART. 2o DO DECRETO-LEI N. 911/1969. CONSTRIÇÃO SOBRE O CRÉDITO ORIUNDO DAS PARCELAS PAGAS AO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 655, XI, DO CPC/1973. POSIÇÃO CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE MERECE CORREÇÃO. "1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. 2. É possível, entretanto, que a constrição executiva recair sobre os direitos que o executado detém no contrato de alienação fiduciária. Precedentes da 5ª Turma" (Resp 795635/PB, rel. Min. Castro Meira, j. 27-6-2006). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083492-3, de Barra Velha, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Barra Velha
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