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Jurisprudência


TJSC 2014.083505-9 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO ABSOLUTÓRIO CALCADO NO ART. 621, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. TESES DEFENSIVAS JÁ ANALISADAS. REEXAME INVIÁVEL. Os argumentos utilizados na ação revisional nada mais são do que uma reiteração daqueles já analisados por ocasião da interposição da apelação criminal que, embora apresentados com nova roupagem, não é possível que sejam outra vez analisados. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO COLHIDO POR MEIO DE DECLARAÇÃO FIRMADA EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO QUE DEVE SER FEITA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. O pleito de revisão dos processos findos calcado na hipótese do art. 621, III, do Código de Processo Penal, deve estar apoiado em provas obtidas por meio de justificação judicial, sob o pálio do contraditório, realizado com a observância do preceituado nos arts. 861 e 866 do Código de Processo Civil, ou seja, em prova pré-constituída. NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.083505-9, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 25-02-2015).

Data do Julgamento : 25/02/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Chapecó
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