TJSC 2014.083536-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE AFIGURAM SUFICIENTES, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA A SUA CONCESSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONSEGUINTE, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Presentes, in casu, a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do postulante e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação por força da demora na entrega da prestação jurisdicional, autorizada está a concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do CPC, para o fim de obrigar o Estado a fornecer ao autor agravante, portador de "hepatite C recidivada após transplante hepático", o medicamento que necessita para o controle dos sintomas da enfermidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083536-5, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE AFIGURAM SUFICIENTES, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA A SUA CONCESSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONSEGUINTE, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Presentes, in casu, a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do postulante e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação por força da demora na entrega da prestação jurisdicional, autorizada está a concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do CPC, para o fim de obrigar o Estado a fornecer ao autor agravante, portador de "hepatite C recidivada após transplante hepático", o medicamento que necessita para o controle dos sintomas da enfermidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083536-5, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Lages
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