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Jurisprudência


TJSC 2014.083560-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À ANALISE DO PLEITO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. EXAME DO RECLAMO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se mostra possível a análise do acerto ou desacerto da decisão que concede liminar de imissão na posse, quando não consta no instrumento cópia de documento essencial para o deslinde da questio, nos termos do art. 525, inc. II do Código de Processo Civil/73. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083560-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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