TJSC 2014.083571-2 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO, AO FUNDAMENTO DE QUE DISPENSÁVEL A SUA PRODUÇÃO, UMA VEZ NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO ENFERMO. DECISÃO QUE SE IMPÕE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o autor requer o fornecimento de medicamentos porque portador de graves moléstias, e, ao que afirmou, sem condições financeiras de arcar com o respectivo custo. Decisão singular que, com lastro em estudo social que indica ser o enfermo indivíduo de relativas posses, indefere o pedido de prova pericial, por entendê-la inócua. Reforma do julgado combatido que se impõe, pois, a par de o entendimento do Juiz de Direito ser discutível, considerando o amplo número de decisões que dispensam a comprovação da hipossuficiência para o êxito de ações de tal natureza, é certo que a perícia, em casos tais, é salutar, mormente se se tratam, como é o caso, de medicamentos não padronizados. Ora, "Se a pretensão do autor depende da produção de prova requerida, esta não lhe pode ser negada nem reduzido o âmbito de seu pedido com um julgamento antecipado, sob pena de configurar-se uma situação de autêntica denegação da Justiça" (RSTJ 21/416). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083571-2, de Tangará, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO, AO FUNDAMENTO DE QUE DISPENSÁVEL A SUA PRODUÇÃO, UMA VEZ NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO ENFERMO. DECISÃO QUE SE IMPÕE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o autor requer o fornecimento de medicamentos porque portador de graves moléstias, e, ao que afirmou, sem condições financeiras de arcar com o respectivo custo. Decisão singular que, com lastro em estudo social que indica ser o enfermo indivíduo de relativas posses, indefere o pedido de prova pericial, por entendê-la inócua. Reforma do julgado combatido que se impõe, pois, a par de o entendimento do Juiz de Direito ser discutível, considerando o amplo número de decisões que dispensam a comprovação da hipossuficiência para o êxito de ações de tal natureza, é certo que a perícia, em casos tais, é salutar, mormente se se tratam, como é o caso, de medicamentos não padronizados. Ora, "Se a pretensão do autor depende da produção de prova requerida, esta não lhe pode ser negada nem reduzido o âmbito de seu pedido com um julgamento antecipado, sob pena de configurar-se uma situação de autêntica denegação da Justiça" (RSTJ 21/416). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083571-2, de Tangará, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Tangará
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