TJSC 2014.083580-8 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Lei n. 11.960/09. Aplicação às condenações da Fazenda Pública quando o decisum executado não tiver fixado os índices a serem utilizados. Recurso provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Quando não fixados índices de atualização monetária na decisão executada, devem incidir aqueles previstos na Lei n. 11.960/09. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083580-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Lei n. 11.960/09. Aplicação às condenações da Fazenda Pública quando o decisum executado não tiver fixado os índices a serem utilizados. Recurso provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Quando não fixados índices de atualização monetária na decisão executada, devem incidir aqueles previstos na Lei n. 11.960/09. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083580-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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