TJSC 2014.083666-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMOS DE INCIDÊNCIA. REFORMA EX OFFICIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Responde pelo abalo de ordem moral o estabelecimento comercial que repassa o nome do cliente ao órgão de proteção ao crédito por dívida que deveria, pela sua condição de gestora, saber encontrar-se quitada. A compensação por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado. Não pode ser exorbitante a ponto de gerar enriquecimento desmedido nem irrisória a gerar renitência lesiva. Nas ações de compensação por danos morais fundada em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a partir do arbitramento do quantum. RECURSO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. JUNTADA DE PREPARO. PRAZO OFERTADO. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO RECONHECIDA. ART. 511 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a ausência de preparo e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o conhecimento do recurso está atrelado a comprovação da GRJR devidamente recolhida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083666-6, de Tangará, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMOS DE INCIDÊNCIA. REFORMA EX OFFICIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Responde pelo abalo de ordem moral o estabelecimento comercial que repassa o nome do cliente ao órgão de proteção ao crédito por dívida que deveria, pela sua condição de gestora, saber encontrar-se quitada. A compensação por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado. Não pode ser exorbitante a ponto de gerar enriquecimento desmedido nem irrisória a gerar renitência lesiva. Nas ações de compensação por danos morais fundada em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária a partir do arbitramento do quantum. RECURSO ADESIVO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. JUNTADA DE PREPARO. PRAZO OFERTADO. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO RECONHECIDA. ART. 511 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a ausência de preparo e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o conhecimento do recurso está atrelado a comprovação da GRJR devidamente recolhida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083666-6, de Tangará, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Tangará
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