TJSC 2014.083675-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSÉDIO SEXUAL QUALIFICADO (CP, ART. 216-A, § 2º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO TÍPICA. RELAÇÃO DE TRABALHO. ASCENDÊNCIA DO RÉU SOBRE A VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO POR MEIO DE AMEAÇA. ELEMENTARES AUSENTES. Não configura o crime de assédio sexual a conduta praticada, em tese, por agente que não possui ascendência decorrente de relação de emprego e que não impingiu nenhuma ameaça expressa ou velada para constranger a vítima a se submeter ao abuso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083675-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSÉDIO SEXUAL QUALIFICADO (CP, ART. 216-A, § 2º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO TÍPICA. RELAÇÃO DE TRABALHO. ASCENDÊNCIA DO RÉU SOBRE A VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO POR MEIO DE AMEAÇA. ELEMENTARES AUSENTES. Não configura o crime de assédio sexual a conduta praticada, em tese, por agente que não possui ascendência decorrente de relação de emprego e que não impingiu nenhuma ameaça expressa ou velada para constranger a vítima a se submeter ao abuso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083675-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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