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Jurisprudência


TJSC 2014.083697-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DANO QUALIFICADO PRATICADOS NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DO INFORMANTE QUE ATESTAM A AUTORIA DELITIVA. ACUSADO QUE INTIMIDA A OFENDIDA AO AMEAÇÁ-LA DE MORTE. DOLO EVIDENCIADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO DELITO DE DANO QUALIFICADO. RESIDÊNCIA DANIFICADA QUE ESTAVA SENDO OCUPADA EXCLUSIVAMENTE PELA OFENDIDA APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL, SENDO ELA A ÚNICA PREJUDICADA PELO DANO CAUSADO. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083697-2, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Palhoça
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