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Jurisprudência


TJSC 2014.083755-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. DEDICAÇÃO COM HABITUALIDADE À PRÁTICA CRIMINOSA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1.1. A confissão extrajudicial do Acusado, somada e compatível com os demais elementos de convicção colhidos durante o inquérito policial e a instrução processual, é elemento de prova válido à confirmar a autoria delitiva. 1.2. Ainda que o Acusado também seja usuário de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar seu agir para a figura descrita no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 2. Não faz jus a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas o agente que se pôs a executar atividade ilícita com habitualidade e com estado de espírito favorável a reiteração. 3. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a reprimenda aplicada suplanta o limite previsto no art. 44, inc. I, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA NESTA ETAPA DIANTE DO TEOR DA SÚMULA 231 DO STJ. O agente que confessa a autoria delitiva na fase indiciária deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esta situação é considerada na apuração da autoria delitiva em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.083755-8, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Araranguá
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