TJSC 2014.083765-1 (Acórdão)
Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Prisão de gerente e vigilante de banco que não autorizam a entrada de policial armado na agência bancária. Ato lesivo e nexo causal demonstrados. Responsabilidade civil objetiva do Estado configurada. Quantum indenizatório confirmado. Correção monetária. Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Presente o elemento culpa na conduta do Policial, responsável pela ocorrência, denota-se próprio o acolhimento do pedido de regresso do Estado em face do agente causador, escopo da denunciação da lide. Qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar, há que ser repelida, sob pena de se referendar atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados" (Apelação Cível n. 2009.060676-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 22.11.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083765-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Prisão de gerente e vigilante de banco que não autorizam a entrada de policial armado na agência bancária. Ato lesivo e nexo causal demonstrados. Responsabilidade civil objetiva do Estado configurada. Quantum indenizatório confirmado. Correção monetária. Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Presente o elemento culpa na conduta do Policial, responsável pela ocorrência, denota-se próprio o acolhimento do pedido de regresso do Estado em face do agente causador, escopo da denunciação da lide. Qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar, há que ser repelida, sob pena de se referendar atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados" (Apelação Cível n. 2009.060676-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 22.11.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083765-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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