main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.083784-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS DISPONÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente - ainda que fora do número de vagas previsto no edital - quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos." (AgR no ARE n. 802.958, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23-9-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083784-0, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão