main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.083837-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. ALIMENTOS. GENITOR AUTÔNOMO. FIXAÇÃO. DESEMPREGO E EMPREGO. PERCENTUAIS DISTINTOS. POSSIBILIDADE, IN CASU. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES. - Não viola a previsão do parágrafo único do art. 460 do Código de Processo Civil a homologação de acordo que estipula pensão alimentícia em valores distintos, conforme a situação de emprego ou desemprego do alimentante, trabalhador autônomo, se o contexto e as circunstâncias não indicam propósito escuso e o pronunciamento do Estado-juiz impede a diminuição do quantum. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083837-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
Mostrar discussão