TJSC 2014.083847-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU. MATÉRIA DECIDIDA POR INTERLOCUTÓRIA SEM INCONFORMISMO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 417, DO CPC/73. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. ALEGADA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA COM EXCLUSIVIDADE. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso pelo Tribunal, sob pena de incidir-se em supressão de instância. AVENTADA INTERMEDIAÇÃO DA DEMANDANTE NA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O NEGÓCIO CONCRETIZOU-SE COM A PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. "Para que o corretor logre fazer vingar o seu direito a corretagem, é preciso que o prove, isto é, demonstre ao Juiz que foi incumbido da corretagem e praticou os atos causadores do negócio, que foi a alma da transação, o motor da operação comercial. Alegar não é provar. A simples alegação não dá direito a quem quer que seja' (in JC 29, pág. 262)" (AC n. 36.554, Des. Wilson Guarany) (Apelação Cível n. 2004.028566-2, de Tubarão, Relator: Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 22.08.2006). (AC n. 2007.039007-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 20.11.2007). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083847-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU. MATÉRIA DECIDIDA POR INTERLOCUTÓRIA SEM INCONFORMISMO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 417, DO CPC/73. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. ALEGADA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA COM EXCLUSIVIDADE. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso pelo Tribunal, sob pena de incidir-se em supressão de instância. AVENTADA INTERMEDIAÇÃO DA DEMANDANTE NA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O NEGÓCIO CONCRETIZOU-SE COM A PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. "Para que o corretor logre fazer vingar o seu direito a corretagem, é preciso que o prove, isto é, demonstre ao Juiz que foi incumbido da corretagem e praticou os atos causadores do negócio, que foi a alma da transação, o motor da operação comercial. Alegar não é provar. A simples alegação não dá direito a quem quer que seja' (in JC 29, pág. 262)" (AC n. 36.554, Des. Wilson Guarany) (Apelação Cível n. 2004.028566-2, de Tubarão, Relator: Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 22.08.2006). (AC n. 2007.039007-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 20.11.2007). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083847-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Criciúma
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