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Jurisprudência


TJSC 2014.083916-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA COISA DEPOIS DE CESSADA A VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DELITO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. "É assente no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que para a consumação do delito de roubo não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 506442/ES, DJUe de 2/2/2015). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083916-7, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Itajaí
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