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Jurisprudência


TJSC 2014.083928-4 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO OCORRIDA ANTES MESMO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). NOTIFICAÇÃO EFETIVADA COM A ENTREGA DO CARNÊ NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA N. 397, DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA. "'Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (REsp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)' (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013)." (AC n. 2011.085566-7, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083928-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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