TJSC 2014.084009-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA. PEDIDO DE ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RELATIVA AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE CONHECIMENTO ENCERRADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO INDEFERIDO. Por o processo de conhecimento ter tramitado e definitivamente decidido pela Justiça Estadual, firmou-se a competência funcional de maneira absoluta, de modo que a fase de cumprimento de sentença também deverá a mesma ser processada diante da coisa julgada, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da economia e da celeridade processual, como atendendo o art. 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil. MULTA. ART. 475-J. REJEIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO, COMO PRESSUPOSTO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. Verificando-se que o depósito realizado pela parte executada foi utilizado como pressuposto à apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença e, portanto, a garantia do juízo, não pode ser aceito como pagamento voluntário do débito a fim de afastar a multa prevista no art. 475-J do CPC. A garantia do juízo, para possibilitar a discussão do débito, não pode ser confundida com o adimplemento voluntário da obrigação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. É pacífico na jurisprudência que, na fase de cumprimento de sentença, após a intimação para pagamento, caso não haja o adimplemento voluntário do débito exequendo, no prazo previsto no art. 475-J do CPC, é cabível a fixação de honorários advocatícios. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas o exercício regular de um direito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084009-8, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA. PEDIDO DE ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RELATIVA AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE CONHECIMENTO ENCERRADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO INDEFERIDO. Por o processo de conhecimento ter tramitado e definitivamente decidido pela Justiça Estadual, firmou-se a competência funcional de maneira absoluta, de modo que a fase de cumprimento de sentença também deverá a mesma ser processada diante da coisa julgada, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da economia e da celeridade processual, como atendendo o art. 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil. MULTA. ART. 475-J. REJEIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO, COMO PRESSUPOSTO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. Verificando-se que o depósito realizado pela parte executada foi utilizado como pressuposto à apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença e, portanto, a garantia do juízo, não pode ser aceito como pagamento voluntário do débito a fim de afastar a multa prevista no art. 475-J do CPC. A garantia do juízo, para possibilitar a discussão do débito, não pode ser confundida com o adimplemento voluntário da obrigação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. É pacífico na jurisprudência que, na fase de cumprimento de sentença, após a intimação para pagamento, caso não haja o adimplemento voluntário do débito exequendo, no prazo previsto no art. 475-J do CPC, é cabível a fixação de honorários advocatícios. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas o exercício regular de um direito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084009-8, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São Joaquim
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