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Jurisprudência


TJSC 2014.084023-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (REsp n. 1332553/PE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-9-2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084023-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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