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Jurisprudência


TJSC 2014.084050-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MANIFESTADAMENTE IMPROCEDENTE. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039655-4, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-02-2014)." MÉRITO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DOS EXTRATOS DA CADERNETA DE POUPANÇA, SOB PENA DE ADMISSÃO DA VERACIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. "[...]I - Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. II - A substituição da penalidade prevista no art. 359 do CPC, pela busca e apreensão, não é medida vedada, tendo cabida sua aplicação, porém, quando todas as outras variantes se apresentem como ineficazes para se alcançar a satisfação da pretensão deduzida pela parte hipossuficiente, o que, por ora, não é a hipótese do caso concreto. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008751-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-10-2013)." DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.084050-0, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Braço do Norte
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