TJSC 2014.084093-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INCONFORMISMO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084093-3, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INCONFORMISMO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084093-3, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Meleiro
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