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Jurisprudência


TJSC 2014.084095-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação cautelar de sustação de protesto. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como empresário. Prestações mensais de termo de confissão de dívida e emissão de cheques em valores elevados. Ausência de informações acerca dos rendimentos do postulante. Inexistência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração afastada. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084095-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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