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Jurisprudência


TJSC 2014.084128-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO E VINCULAÇÃO AO PROCESSO, BEM COMO VEDOU A REMOÇÃO DO BEM DURANTE O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE DE QUE, FINDO O PRAZO LEGAL PARA O DEVEDOR ELIDIR A MORA, CONSOLIDA-SE A POSSE E A PROPRIEDADE DA COISA NO PATRIMÔNIO DO CREDOR, MOMENTO A PARTIR DO QUAL PODE DELE USAR, GOZAR E DISPOR. JUÍZO A QUO QUE OBSTOU A REMOÇÃO APENAS DURANTE O INTERREGNO À PURGAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA EM CONSONÂNCIA COM OS ARGUMENTOS DEFENDIDOS PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE PONTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA LIDE REIPERSECUTÓRIA COM A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E DA CIRCULABILIDADE. EXIBIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. PROCESSO EM TRÂMITE POR MEIO ELETRÔNICO. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EM JUÍZO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO, COM VINCULAÇÃO À LIDE. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NA CIRCULAR N. 192/2014 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. "De acordo com o art. 29, §1º, da Lei n. 10.931/2004, a circularidade da cédula de crédito bancário permite a negociação dos direitos dela decorrentes com terceira pessoa mediante endosso em preto. Outrossim, pelo princípio da cartularidade, entende-se indispensável à propositura de ações de execução e de busca e apreensão a apresentação do referido título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito. Não obstante a necessidade de exibição da cártula em Juízo, esta Segunda Câmara de Direito Comercial, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de depósito da cédula de crédito bancário, em se tratando de processo judicial em trâmite por meio eletrônico, bastando tão somente, para fins de impedir a transferência do crédito, a aposição, no aludido documento, do carimbo padronizado "modelo 45", por intermédio do qual se vinculará o título ao litígio em trâmite, permanecendo a cártula em poder da parte credora". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054708-5, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-1-2016). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084128-9, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Criciúma
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