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Jurisprudência


TJSC 2014.084129-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR MAS CONDICIONA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APENAS APÓS ANÁLISE JUDICIAL, ACASO NÃO PURGADA A MORA. INCONFORMISMO DO BANCO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA CONDIÇÃO APOSTA PARA VENDA DO BEM OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO. BEM APREENDIDO QUE PODERÁ SER VENDIDO APÓS O PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA POR CONTA E RISCO DO CREDOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DISPOSTAS NA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. "Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084129-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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