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Jurisprudência


TJSC 2014.084217-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (D.A.M.S). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. FALTA DE PROVA DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU DOCUMENTO SIMILAR QUE COMPROVE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de ressarcimento de despesas médico-hospitalares derivadas de seguro obrigatório, cumpre ao autor comprovar a existência do acidente automobilístico, dos danos dele decorrentes e do nexo causal entre um e outro, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência da pretensão reparatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084217-1, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Braço do Norte
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