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Jurisprudência


TJSC 2014.084289-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA). RECURSO DA DEFESA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO REGRA GERAL, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 198, CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL ESTABELECIDA NO INCISO VII DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE NO CURSO DO PROCESSO. DEVIDAMENTE JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CORRETO O RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. MÉRITO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE PRATICA ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA COMETIDA COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA, À LUZ DO DIA, EM LOCAL MOVIMENTADO, EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO REPRESENTADO, ADEMAIS, QUE ATESTAM A ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a concessão do efeito suspensivo quando presente uma das hipóteses excepcionais delineadas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil - in casu, o inciso VII -, por ter sido o adolescente submetido à internação provisória durante o curso do processo e, ao final, ter a sentença apelada confirmado a necessidade da medida extrema. 2. Mostra-se adequada a medida de internação, nos moldes do art. 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o ato infracional cometido foi de acentuada gravidade - cometido com grave ameaça e violência, à luz do dia, em local de intenso movimento de pessoas, em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo - e as circunstâncias pessoais do representado revelam a adequação da medida em questão. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.084289-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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