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Jurisprudência


TJSC 2014.084395-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, QUE ATESTAM A AUTORIA DELITIVA. ACUSADO QUE INTIMIDA A OFENDIDA AO AMEAÇÁ-LA DE MORTE. DOLO EVIDENCIADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Em casos de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as ameaças acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido ou que se disponham a testemunharem nesses casos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.084395-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Criciúma
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