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Jurisprudência


TJSC 2014.084401-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. SUSCITADA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DECORRENTE DE FATO DE TERCEIRO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INVIÁVEL. REQUERIMENTO REJEITADO. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS EM CONJUNTO AO CARÁTER COMPENSATÓRIO, PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. TESE ACOLHIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084401-0, de São Joaquim, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : São Joaquim
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