TJSC 2014.084412-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RETARDO NA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO, BEM COMO DEMORA INERENTE AO PODER JUDICIÁRIO. SITUAÇÃO QUE NÃO PENALIZA O CREDOR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, decorrente de dificuldade na localização dos devedores, não obstante estar claro o esforço do credor, associada à mora no mecanismo da própria Justiça, impede o reconhecimento da prescrição. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084412-0, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Ementa
EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RETARDO NA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO, BEM COMO DEMORA INERENTE AO PODER JUDICIÁRIO. SITUAÇÃO QUE NÃO PENALIZA O CREDOR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, decorrente de dificuldade na localização dos devedores, não obstante estar claro o esforço do credor, associada à mora no mecanismo da própria Justiça, impede o reconhecimento da prescrição. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084412-0, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Joinville
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