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Jurisprudência


TJSC 2014.084465-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Na atualização monetária devem ser observados os índices fixados na sentença exequenda, sob pena de ferir a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084465-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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