TJSC 2014.084465-6 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Na atualização monetária devem ser observados os índices fixados na sentença exequenda, sob pena de ferir a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084465-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Na atualização monetária devem ser observados os índices fixados na sentença exequenda, sob pena de ferir a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084465-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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