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Jurisprudência


TJSC 2014.084468-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. PURGAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO §1º DO ARTIGO 3° DO DECRETO 911/69. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. Na vigência da Lei n.º 10.931/2004, não pagando o devedor, dentro de cinco dias, a integralidade da dívida, a propriedade do bem fica consolidada com o credor" (REsp n. 1205030, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 16-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084468-7, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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