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Jurisprudência


TJSC 2014.084473-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECISÃO, TODAVIA, QUE DEVE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 1º/07/2009 DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA (ART. 5º, DA LEI N. 11.960/09, ALTERADO PELO ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/97) ATÉ 25/03/2015, CONFORME A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI N. 4.357, E, APÓS ESSE PERÍODO, UTILIZA-SE O INPC (ART. 41-A, DA LEI N. 8.213/91) ATÉ O EFETIVO ADIMPLEMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.143.677/RS, firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Deve-se registrar que a circunstância de ter havido oposição de embargos não elide o entendimento supra, porquanto "somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos". (Edcl no AgRg no Resp 1145598/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/5/2011, DJe 17/6/2011; Resp 1.259.028/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, DJe 25/8/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no Resp 1135795/PR, rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, j. 21.5.2013)" (Agravo de Instrumento n. 2013.020661-9, de Urussanga, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 23/07/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084473-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Criciúma
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