TJSC 2014.084486-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - PRELIMINAR DE LITISPENDENCIA - INOCORRÊNCIA - DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para manutenção de sua saúde" (AI n. 2008.069873-7, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-8-2009) (Agravo de Instrumento n. 2013.063457-1, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 1-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084486-9, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - PRELIMINAR DE LITISPENDENCIA - INOCORRÊNCIA - DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para manutenção de sua saúde" (AI n. 2008.069873-7, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-8-2009) (Agravo de Instrumento n. 2013.063457-1, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 1-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084486-9, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Urussanga
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