TJSC 2014.084493-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. NATUREZA DOS CRÉDITOS E ORDEM DE PAGAMENTO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. IRRESIGNAÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PREFERÊNCIA. ARTIGO 711 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A preclusão impede a rediscussão da matéria já decidida no processo, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil. "Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora" (TJSC, AI n. 2014.019601-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 15-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084493-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. NATUREZA DOS CRÉDITOS E ORDEM DE PAGAMENTO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. IRRESIGNAÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PREFERÊNCIA. ARTIGO 711 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A preclusão impede a rediscussão da matéria já decidida no processo, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil. "Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora" (TJSC, AI n. 2014.019601-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 15-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084493-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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