TJSC 2014.084527-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Administrativo. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Antecipação dos efeitos da tutela negada. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001534-5, de Trombudo Central, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 25.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084527-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Administrativo. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Antecipação dos efeitos da tutela negada. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001534-5, de Trombudo Central, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 25.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084527-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tubarão
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