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Jurisprudência


TJSC 2014.084553-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Honorários periciais. Redução, possibilidade. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça Federal. Atualização dos valores. Recurso provido. Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. No caso de perícia médica para análise de benefício acidentário a cargo do INSS, pode-se utilizar como parâmetro a Tabela II anexa à Resolução do Conselho da Justiça Federal, que trata dos honorários periciais nas causas previdenciárias de competência da Justiça Federal ou delegada à Justiça Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010955-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084553-1, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Correia Pinto
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