TJSC 2014.084556-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM VISTA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APONTANDO OS VALORES QUE ENTENDE CORRETOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À luz do artigo art. 475-L, §2º do Código de Processo Civil, cabe ao executado trazer aos autos a indicação do valor que entende correto e, também, apresentar o respectivo memorial de cálculo e as razões correspondentes à alegada distinção das contas, sendo inadmissível argumentação superficial e abstrata de excesso de execução. Assim, a mera menção ao excesso do valor da condenação, sem nenhum critério concreto para ilustrar o porquê da alegada inexatidão do cálculo, é insuficiente para suplantar o ônus contido no art. 475-L, § 2º do Código de Processo Civil, de modo que a impugnação deve ser rejeitada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084556-2, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM VISTA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APONTANDO OS VALORES QUE ENTENDE CORRETOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À luz do artigo art. 475-L, §2º do Código de Processo Civil, cabe ao executado trazer aos autos a indicação do valor que entende correto e, também, apresentar o respectivo memorial de cálculo e as razões correspondentes à alegada distinção das contas, sendo inadmissível argumentação superficial e abstrata de excesso de execução. Assim, a mera menção ao excesso do valor da condenação, sem nenhum critério concreto para ilustrar o porquê da alegada inexatidão do cálculo, é insuficiente para suplantar o ônus contido no art. 475-L, § 2º do Código de Processo Civil, de modo que a impugnação deve ser rejeitada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084556-2, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão