TJSC 2014.084559-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SUPERVENIÊNCIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DE PEDIDO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DA MESMA ENFERMIDADE - DIREITO À SAÚDE - CORRELAÇÃO COM A PRETENSÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em ação ordinária ajuizada pela paciente em que objetivava o fornecimento de remédios, pelo ente federativo, para o tratamento de sua saúde, o pedido formulado nos autos após a citação do réu pela parte autora sobre a superveniente necessidade de realização de intervenção cirúrgica não ofende o artigo 264 do Código de Processo Civil, porquanto o fim buscado na lide corresponde à obtenção do direito ao fornecimento da terapêutica adequada para combater a moléstia que acomete a paciente, e não especificamente os medicamentos, sob pena de violação ao direito fundamental à saúde. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084559-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SUPERVENIÊNCIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DE PEDIDO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DA MESMA ENFERMIDADE - DIREITO À SAÚDE - CORRELAÇÃO COM A PRETENSÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em ação ordinária ajuizada pela paciente em que objetivava o fornecimento de remédios, pelo ente federativo, para o tratamento de sua saúde, o pedido formulado nos autos após a citação do réu pela parte autora sobre a superveniente necessidade de realização de intervenção cirúrgica não ofende o artigo 264 do Código de Processo Civil, porquanto o fim buscado na lide corresponde à obtenção do direito ao fornecimento da terapêutica adequada para combater a moléstia que acomete a paciente, e não especificamente os medicamentos, sob pena de violação ao direito fundamental à saúde. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084559-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
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