TJSC 2014.084578-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Administrativo e constitucional. Servidor público municipal. Mandado de segurança. Demissão. Decisão agravada que indeferiu a liminar para a reintegração no cargo. Demissão decorrente de processo administrativo disciplinar regular. Contraditório e ampla defesa observados. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. Assegurados os preceitos constitucionais do devido processo legal, inclusive o contraditório e a ampla defesa em todos os atos realizados no processo disciplinar, inexiste ilegalidade ou abuso de poder capazes de macular o processo administrativo instaurado. (TJSC, MS n. 2005.001996-3, da Capital. Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 25.04.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084578-2, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Administrativo e constitucional. Servidor público municipal. Mandado de segurança. Demissão. Decisão agravada que indeferiu a liminar para a reintegração no cargo. Demissão decorrente de processo administrativo disciplinar regular. Contraditório e ampla defesa observados. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. Assegurados os preceitos constitucionais do devido processo legal, inclusive o contraditório e a ampla defesa em todos os atos realizados no processo disciplinar, inexiste ilegalidade ou abuso de poder capazes de macular o processo administrativo instaurado. (TJSC, MS n. 2005.001996-3, da Capital. Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 25.04.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084578-2, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão