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Jurisprudência


TJSC 2014.084582-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. Embora a mera declaração de pobreza não tenha condições de, isoladamente, obrigar o deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretender auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares. No entanto, é compelitiva a proteção estatal quando os documentos trazidos aos autos dão conta dos não exorbitantes ganhos mensais da postulante, das dificuldades financeiras resultantes da negociação sobre a qual versa a demanda a ser instaurada, de modo a gerar a presunção das suas dificuldades para arcar com os ônus processuais do processo principal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084582-3, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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