TJSC 2014.084616-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE INDISPONIBILIDADE E BLOQUEIO DE BENS. CONSTRIÇÃO QUE DEVE ABRANGER O TOTAL DO PREJUÍZO, INCLUINDO-SE O VALOR DE EVENTUAL MULTA CIVIL A SER APLICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens (ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade), incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil. Precedentes. 2 - A constrição não deve recair sobre o patrimônio total do réu, mas tão somente sobre parcela que se mostre suficiente para assegurar futura execução. Para além disso, afora as impenhorabilidades legais, a atuação judicial deve também resguardar, na extensão comprovada pelo interessado, pessoa física ou jurídica, o acesso a valores indispensáveis, respectivamente, à sua subsistência (mínimo existencial) ou à continuidade de suas atividades. Precedente." (REsp 1.161.049/PA, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 18/09/2014, DJe 29/09/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084616-2, de Xaxim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE INDISPONIBILIDADE E BLOQUEIO DE BENS. CONSTRIÇÃO QUE DEVE ABRANGER O TOTAL DO PREJUÍZO, INCLUINDO-SE O VALOR DE EVENTUAL MULTA CIVIL A SER APLICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens (ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade), incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil. Precedentes. 2 - A constrição não deve recair sobre o patrimônio total do réu, mas tão somente sobre parcela que se mostre suficiente para assegurar futura execução. Para além disso, afora as impenhorabilidades legais, a atuação judicial deve também resguardar, na extensão comprovada pelo interessado, pessoa física ou jurídica, o acesso a valores indispensáveis, respectivamente, à sua subsistência (mínimo existencial) ou à continuidade de suas atividades. Precedente." (REsp 1.161.049/PA, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 18/09/2014, DJe 29/09/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084616-2, de Xaxim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Dadalt
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Xaxim
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