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Jurisprudência


TJSC 2014.084625-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DOCUMENTAIS QUE EVIDENCIEM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO POSTULANTE PARA ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. ESCASSEZ DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o disposto no art. 4.º da Lei n.º 1.060/1950, é prerrogativa do magistrado examinar à luz do conteúdo dos autos o pedido de justiça gratuita, deferindo-o ou não. Apenas afirmada a ausência de condições financeiras pelo requerente, mas não fazendo ele provas suficientes a respeito, subsiste a solução indeferitória do benefício, ressalvado o direito do mesmo de, oportunamente, renovar o pedido, instruindo-o de forma convincente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084625-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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