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Jurisprudência


TJSC 2014.084666-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL. ESTRUTURA COMPROMETIDA. EDIFICAÇÃO TOTALMENTE RECUPERADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CUSTOS SUPORTADOS PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Constatado por perícia técnica que os danos no imóvel resultaram da sua ampliação, sem adaptação da sua estrutura, bem como que a edificação foi totalmente recuperada às expensas dos antigos proprietários, ausente a obrigação indenizatória da seguradora, diante da inexistência de danos a serem recuperados ou ressarcidos aos atuais proprietários do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084666-7, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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