TJSC 2014.084705-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. PRELIMINAR. CONDENAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Se a administração pública não cumpre com seus deveres básicos na prestação do saúde aos cidadãos, cabe ao Judiciário intervir, eis que a concretização de normas constitucionais é o principal compromisso do Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084705-4, de São João Batista, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. PRELIMINAR. CONDENAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Se a administração pública não cumpre com seus deveres básicos na prestação do saúde aos cidadãos, cabe ao Judiciário intervir, eis que a concretização de normas constitucionais é o principal compromisso do Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084705-4, de São João Batista, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
São João Batista
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