TJSC 2014.084725-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 7º, I, DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE NÃO CONFIRMAM A EXISTÊNCIA DAS AGRESSÕES. CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.084725-0, de Descanso, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 7º, I, DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE NÃO CONFIRMAM A EXISTÊNCIA DAS AGRESSÕES. CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.084725-0, de Descanso, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Descanso
Mostrar discussão