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Jurisprudência


TJSC 2014.084725-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 7º, I, DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE NÃO CONFIRMAM A EXISTÊNCIA DAS AGRESSÕES. CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.084725-0, de Descanso, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Descanso
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